LEI Nº 3.006, DE 6 DE MAIO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 315/86 453

 

Autoriza a permuta de terrenos e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com os Senhores Georgina Augusta da Silva e João Marcos Gomes, os seguintes imóveis situados nesta   

     

a) IMOVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL: “Um terreno, composto do lote nº 08, da quadra 08, com área de 345,97 m2, o perímetro A-B-C-D-A, e que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Fernando Tancredi e distante 50,97 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua Presidente Campos Sales. Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Fernando Tancred, com rumo de 83º54’23 NW e uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote nº09, com rumo de 06º00’29 NE e uma extensão de 32,18 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita fazendo divisa com a faixa da ELETROPAULO, com rumo de 70º56’14 NE e uma extensão de 10,98 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote nº 07, com rumo de 05º53’06 SW e uma extensão de 36,72 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

b) IMOVEL DE PROPRIEDADE DE GEORGINA AUGUSTA DA SILVA E JOÃO MARCOS GOMES: “Um terreno, composto do lote nº 10, da quadra nº 08, com a área de 250,78 m2, o perímetro A-B-C-D-A, e que assim se descreve confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Fernando Tancredi e distante 70,97 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Presidente Campos Sales; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Fernando Tancredi, com rumo de 84º02’22 NW e uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote nº 11, com rumo de 05º54’39 NE e uma extensão de 22,68 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a faixa da ELETROPAULO, com rumo de 70º56’14 NE e uma extensão de 11,08 onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote nº09, com rumo de 06º00’15 SW e uma extensão de 27,37 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição, sendo que as descrições de ambos os imóveis obedecem à planta SMOSU L/0462/85, elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Antes da lavratura da escritura respectiva deverão os permutantes Georgina Augusta da Silva e João Marcos Gomes recolher aos cofres municipais a importância de Cr$10.379,51(dez mil, trezentos e setenta e nove cruzados e cinqüenta e um centavos), correspondentes a diferença de preço entre os imóveis, podendo esse recolhimento ser feito em 10(dez) parcelas iguais e mensais.

 

Art. 3º As despesas decorrente da lavratura da escritura de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos permutantes Georgina Augusta da Silva e João Marcos Gomes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.