LEI Nº 194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar colocar quarenta (40) postes com respectivas lâmpadas elétricas, na estrada que se inicia no Largo da Ponte Grande, e segue até o Bairro da Volta Fria.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal, em época oportuna, solicitará deste Legislativo os créditos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE,
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.