LEI Nº 2.954, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) suplementar às dotações atribuídas à Edilidade e que constam do orçamento em vigor.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que se refere este artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada como: 1911.4.1.1.0.1058323.12.
Art. 2º A importância correspondente ao valor do crédito ora autorizado será liberada conjuntamente com os duodécimos relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.