LEI Nº 3.007, DE 8 DE MAIO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 314/86 452

 

Da nova redação do artigo 3º, caput da Lei nº 21, de 01 de abril e 1948.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 3º, caput, da Lei nº 21, de 01 de abril de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O preço de venda será de Cr$ 39,52 (trinta e nove cruzados e cinqüenta e dois centavos) por meto quadrado”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.