LEI Nº 2.955, DE 9 DE OUTUBRO DE 1985
Dá nova redação a alínea ‘c’, Artigo 3º, da Lei nº 2.934, de 15 de agosto de 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “c”, do Artigo 3º da Lei nº 2.934, de 15 de agosto de 1985, passa a vigor com a seguinte redação:
“c) um representante da Secretaria da Educação, indicado pelo Secretário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de outubro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.