LEI Nº 2.957, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para celebrar Convênio com O Departamento de Edifícios e Obras Públicas Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para a construção de obras de arte em estrutura metálica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, Convênio para efeito de construção de obras de arte em estrutura metálica, com participação do Município, na forma de minuta anexa que faz parte integrante desta Lei, que fica aprovada.
Art. 2º O Departamento fornecerá sondagem, projeto, estruturas metálicas e assistência técnica.
Art. 3º A Prefeitura Municipal executará direta ou indiretamente as obras, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários, desobrigando o Departamento de qualquer outra colaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de outubro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.