LEI Nº 2.958, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de Utilidade Pública a Associação das Donas de Casa de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a “Associação das Donas de Casa de Mogi das Cruzes”, com Sede e Foro na Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de outubro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.