LEI Nº 3.008, DE 8 DE MAIO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 317/86 455

 

Dispõe sobre a criação da Assessoria Especial de Turismo e Lazer e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e integrada a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, a Assessoria Especial de Turismo e Lazer a qual compete o planejamento e a organização de promoções turísticas e de lazer.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de assessor de Turismo e Lazer, Símbolo “C-2-A”, isolado e de provimento em comissão integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade (Revogado pela Lei nº 3.177 de 1987)

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor de Turismo e Lazer fará jus a Gratificação de Função, fixada em 1 /3 (um terço) nos termos da Lei nº 2.916, de 24 de maio de 1985.

 

Art. 3º Ficam instituídas e integradas no Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade as seguintes funções:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERENCIA

Assessor Técnico

01

A-A

Auxiliar Técnico

01

C-A

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.