LEI Nº 3.009, DE 8 DE MAIO DE 1986
Projeto de Lei nº 311/86 448
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, para execução e implantação de projetos, obras e ou serviços e demais atividades especificadas no III Projeto EBTU/ BIRD – subprojeto- PROPAV, que tem por finalidade precípua, a pavimentação de vias publicas utilizadas pelos transportes públicos, em áreas onde reside população de baixa renda, utilizando recursos de baixo custo, na forma da minuta que faz parte integrante desta Lei, e que fica aprovada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar à dotação orçamentária especifica até o limite dos recursos a serem recebidos da União na forma estabelecida na clausula 2.4.1.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.