LEI Nº 376 DE 7 DE JULHO DE 1952
Dispõe sobre a elevação de padrão de vencimentos do cargo de Zelador da Biblioteca Pública Municipal e Museu Mogiano.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O padrão de vencimentos do cargo de Zelador da Repartição da Biblioteca Municipal e Museu Mogiano, passará a ser o da letra “B”.
Art. 2º A despesa resultante do que dispõe o artigo anterior, será custeada pela verba orçamentária atribuída ao cargo, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.