LEI Nº 2.961, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre instituição de Funções no Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas e integradas no Quadro de Pessoal Variável – QPV, constante do Anexo “I”, que acompanha a Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, as funções abaixo relacionadas, subordinadas à Secretaria Municipal de Planejamento – Centro de Processamento de Dados, CPD, a saber:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
02 |
Analista de Sistemas Junior |
C-A |
02 |
Analista de Sistemas Trainee |
E-A |
02 |
Programador de Computador Junior |
D-A |
02 |
Programador de Computador Trainee |
F-A |
02 |
Operador de Computador “I” |
G-A |
06 |
Digitador “I” |
K-A |
Parágrafo único. Para o desempenho das funções ora instituídas somente serão admitidos candidatos que preencham as qualificações que forem exigidas em regulamento a ser baixado pelo Prefeito.
Art. 2º As atuais funções: Analista de Sistemas, Referência “B-A”, programador de Computador, Referência “C-A” Operador de Computador, Referência “D-A” e Digitador, referência “G-A”, integrantes do Quadro do Pessoal Variável – QPV, constante do Anexo “I”, que acompanha a Lei nº 2.887, de 27 de Dezembro de 1984, ficam transformadas, respectivamente, em: Analista de Sistemas Pleno, referência “B-A” Programador de Computador Pleno, Referência “C-A”, Operador de Computador “II”, Referência “D-A” e Digitador “II”, Referência “G-A”, as quais continuarão subordinadas à Estrutura Funcional da Secretaria Municipal de Planejamento – Centro de Processamento de Dados – CPD.
Art. 3º Fica instituída e integrada ao Quadro de Pessoal Variável – QPV da Municipalidade, junto à Procuradoria Jurídica – Departamento de Contencioso, 1 (uma) função de Assistente de Diretor – Referência “D-A”.
Art. 4º Ficam instituídas e integradas ao Quadro de Pessoal Variável – QPV da municipalidade, junto ao setor de Armazenamento, transporte e Distribuição de Merenda – Departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 5 (cinco) funções de Ajudante de Caminhão, Referência “CB”.
Art. 5º As atuais funções de Auxiliar de Cozinha, Referência “D-B”, e Cozinheiro – Referência “G-A”, integrantes do Quadro de Pessoal Variável – QPV da Municipalidade, ficam transformadas, respectivamente em: Auxiliar de Cozinha, Referência “U-A” e Cozinheiro “I”, Referência “G-A”
Art. 6º Fica instituída e integrada no Quadro de Pessoal Variável – QPV da Municipalidade, junto ao Setor de Produção de Merenda Escolar – Departamento de Assistência ao Escolar da secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1 (uma) função de Cozinheiro “II”, Referência “K-A”.
Art. 7º Ficam reclassificados, do Nível “17” para o Nível “20”, os cargos de Operador de P.A.B.X., da Secretaria Municipal de Administração, constante do Anexo “I”, que acompanha a Lei Municipal nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.