LEI Nº 3.011, DE 13 DE MAIO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 319/86 457

 

Altera o Artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Artigo 1º da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, o seguinte item:

 

J- Festa de São Benedito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.