LEI Nº 2.962, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a receber áreas em doação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de propriedade da CICOMAC – Companhia Industrial e Comercial de Material de Construção, situadas no Distrito de Braz Cubas, entre o Córrego do Gregório, o Rio Jundiaí, a Rede Ferroviária Federal S/A, e a propriedade da mesma Companhia, e que assim se descreve:

 

ÁREA A

Com 27.423,60 m² e o perímetro 1-53-54-55 e 1, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 1, localizado distante 14,00m da intersecção dos alinhamentos da área A com a faixa destinada a Av. Marginal à RFFSA; desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade da CICOMAC, com rumo de 71º09’02” SW e uma extensão de 1713,95m onde encontra o ponto 53; desse ponto deflete à esquerda e segue pela margem direita do Rio Jundiaí com uma extensão de 16,00m onde encontra o ponto 54; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a cerca da RFFSA com rumo de 71º09’02” NE e uma extensão de 1.714,00m onde encontra o ponto 55; desse ponto deflete à esquerda e segue pela margem direita do Córrego do Gregório, com uma extensão de 16,00m onde encontra o ponto 1, que deu origem à presente descrição.

ÁREA B

Com 44.058,20 m² e o perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-21A-21B-21C-21D-21E-21F-21G-21H-21I-21J-21K-21L-21M-21N-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-34-35-36-37-38-39-40-41-42 E 1, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 1, distante 14,00 m da intersecção dos alinhamentos da área A com a faixa destinada à Av. Marginal à RFFSA; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,67m onde encontra o ponto 2; desse ponto segue com rumo de 21º37’44” NW e uma de 89,17m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 11,76m onde encontra o ponto 4; desse ponto segue com rumo de 47º32’49” NW e uma extensão de 39,96m onde encontra o ponto 5; os rumos e extensões descritos do ponto 1 ao ponto 5, seguem fazendo divisa com a margem direita do Córrego do Gregório; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 27,96m onde encontra o ponto 6; desse ponto segue com rumo de 70º50’02” SW e uma extensão de 368,07m onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,33m onde encontra o ponto 8, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 30º04’37” NW e uma extensão de 131,78m, onde encontra o ponto 9, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,60m onde encontra o ponto 10; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 73º39’57” SW e uma extensão de 171,55m onde encontra o ponto 11; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 3,18m onde encontra o ponto 12; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 86º41’25”SW e uma extensão de 157,75m onde encontra o ponto 13; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 17,73m onde encontra o ponto 14; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 47º37’26” SW e uma extensão de 463,04m onde encontra o ponto 15; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,59 m onde encontra o ponto 16; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 17,14m onde encontra o ponto 17; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 55º07’54” NW e uma extensão de 90,49m onde encontra o ponto 18; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 16,27m onde encontra o ponto 19; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 87º03’50” SW e uma extensão de 832,28m onde encontra o ponto 20; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 12,99m onde encontra o ponto 21; desse ponto segue com rumo de 02º56’10” SE e uma extensão de 54,00m onde encontra o ponto 21ª; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 21B; desse ponto segue com rumo de 87º03’50” NE e uma extensão de 54,00m onde encontra o ponto 21C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 21D; desse ponto segue com rumo de 02º56’10” NW e uma extensão de 38,00m onde encontra o ponto 21E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 21F; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 87º03’50” SW e uma extensão de 44,00m onde encontra o ponto 21G; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 21H; desse ponto segue com rumo de 02º56’10” SE e uma extensão de 22,00m onde encontra o ponto 21I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 21J; desse ponto segue com rumo de 87º03’50” SW e uma extensão de 22,00m onde encontra o ponto 21K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com, um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 21L; desse ponto segue com rumo de 02º56’10” NW e uma extensão de 22,00m onde encontra o ponto 21M; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99 m onde encontra o ponto 21N; desse ponto segue em linha reta com um rumo de 87º03’50” NE e uma extensão de 818,28m onde encontra o ponto 22; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,24 onde encontra o ponto 23; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 55º07’54” SE e uma extensão de 90,49m onde encontra o ponto 24; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,34m onde encontra o ponto 25; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º18’31” SE e uma extensão de 23,66m onde encontra o ponto 26; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 14,00m onde encontra o ponto 27; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 16,35m onde encontra o ponto 28; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 47º37’26” NE e uma extensão de 484,39m onde encontra o ponto 29; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 6,82m onde encontra o ponto30; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 86º41’25” NE e uma extensão de 157,75m onde encontra o ponto 31; desse ponto deflete à esquerda se segue em linha curva com um desenvolvimento de 6,82m onde encontra o ponto 32; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de73º39’57” NE e uma extensão de 171,55m onde encontra o ponto 33; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,31m onde encontra o ponto 34; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 30º04’37” SE e uma extensão de 131,78m, onde encontra o ponto 36; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 44,59m onde encontra o ponto 36; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º50’02” NE e uma extensão de 370,07m onde encontra o ponto 37; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,75m onde encontra o ponto 38; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 47º32’49” SE e uma extensão de 39,96m onde encontra o ponto 39; desse ponto deflete à direita e segue em linha com um desenvolvimento de 4,52m onde encontra o ponto 40; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 21º37’44” SE e uma extensão de 89,17m onde encontra o ponto 41; desse ponto deflete e segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,67m onde encontra o ponto 42; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 71º09’02” NE e uma extensão de 44,00m onde encontra o ponto 1 que deu origem à presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto 5 ao ponto 1, seguem fazendo divisa com a propriedade da CICOMAC – Companhia Industrial e Comercial de Materiais de Construção.

ÁREA C

Com 1.801,08 m² e o perímetro 43-44-45-45A-36-46-47-48-43 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 43, localizado à 14,00m da intersecção do alinhamento da área C com a faixa destinada à Av. Marginal à RFFSA; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,07 metros onde encontra o ponto 44; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º09’58” NW e uma extensão de 120,09m onde encontra o ponto 45; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 45A; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 70º50’02” SW e uma extensão de 40,00m onde encontra o ponto 36; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto 46; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º09’58” SE e uma extensão de 120,09m onde encontra o ponto 47; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,07m onde encontra o ponto 48; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 71º09’02” NE e uma extensão de 40,00m onde encontra o ponto 43 que deu origem à presente descrição. Os rumos e extensões acima descritos do ponto 43 ao 48 seguem fazendo divisa com propriedade da CICOMAC.

ÁREA D

Com 1.986,56 m² e o perímetro 49-50-27-26-51-52-49 que assim se descreve e confronta; inicia-se no ponto 49, localizado à 14,00m da intersecção do alinhamento da área D com a faixa destinada à Av. Marginal à RFFSA; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,10 metros onde encontra o ponto 50; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º18’31” NW e uma extensão de 140,07m onde encontra o ponto 27; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 14,00m onde encontra o ponto 26; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 19º18’31” SE e uma extensão de 149,00m onde encontra o ponto 51; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,10m onde encontra o ponto 52; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 71º09’02” NE e uma extensão de 40,00m onde encontra o ponto 49 que deu origem à presente descrição. Os rumos e extensões acima descritos do ponto 49 ao 52 seguem fazendo divisa com propriedade da CICOMAC – Companhia Industrial Comercial de Materiais de Construção sendo que a descrição desta área, bem como das demais descritas anteriormente à Planta L/0544/85, elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.      

 

Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior se destinam única e exclusivamente à abertura de vias.   

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações constantes do orçamento em vigor.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.