LEI Nº 3.012, DE 12 DE MAIO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 319/86A 457

 

Eleva para 3.000 litros a cota de doação de combustível para os veículos da Delegacia Seccional de Policia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica elevada para 3.000(três mil) litros a cota de doação de combustível – álcool, para o organismo policial local, representado pela Delegacia Seccional de Policia, para o abastecimento de suas viaturas empregadas no policiamento preventivo e repressivo no âmbito do Município, conforme autorização a que alude a Lei nº 2.984, de 27 de fevereiro de 1986.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta dos recursos decorrentes do credito adicional especial autorizado pela Lei nº 2.984, de 27 de fevereiro de 1986.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.