LEI Nº 3.014, DE 28 DE MAIO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 322/86 461/86 

 

Dispõe sobre autorização Legislativa para a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes firmar convenio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria de Estado da Promoção Social e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, todos os documentos legais que se fizerem necessários para a formalização de convenio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria de Estado da Promoção Social, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários a implantação e desenvolvimento de programas que visam atender a crianças e jovens carentes ou em situação irregular e ou abandono.

 

Art. 2º Os programas que se refere o artigo anterior, serão expressos em projetos específicos e previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Art. 3º Os convênios a que se refere a presente Lei independerão da origem dos recursos financeiros a ele alocados.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de Cr$ 228.249,68 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e nove cruzados e sessenta e oito centavos), bem como créditos suplementares , a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria do Estado da Promoção Social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.