LEI Nº 3.015, DE 29 DE MAIO DE 1986

(Revogada pela Lei nº 3.027 de 1986)

 

Projeto de Lei nº 323/86 462

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar, por doação área de terreno municipal no Distrito de Brás Cubas, para implantação de Indústria no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a firma SKP DO BRASIL LTDA, sediado a Rodovia Presidente Dutra Km 223 – Cumbica, Guarulhos, a área do terreno municipal abaixo descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Caravelas entre a Rua 1(um), Córrego do Gregório e a linha de limite do Parque Ecológico, na Vila São Francisco.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S. U nº L/0648/86- Processo nº 4.818/86.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-A, com 127.154,18 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Caravelas e distante a 9,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua 1; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,15 m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 1 com rumo de 60º37’27 SW e uma extensão de 460,09 m onde encontra o ponto C desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 20,41 m onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Projetada do Córrego do Gregório com um rumo de 61º03’35 NW e uma extensão de 55,20 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo mesmo alinhamento com um desenvolvimento de 224,68 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Limite do Parque Ecológico com rumo de 60º08’57 NE e uma extensão de 308,94 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 29º29’56 e uma extensão de 94,88 m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área municipal com rumo de 60º33’03 NE e uma extensão de 270,00 m onde encontra o ponto I, desse ponto defletem à direita e segue pelo alinhamento da Rua Caravelas com rumo de 29º30’02 SE e uma extensão de 175,72 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, se destina única e exclusivamente a implantação de uma unidade industrial da donataria, devendo as obras de construção serem iniciadas no prazo de 1 (um) ano e concluída e 2 (dois) anos contados da data da respectiva escritura.

 

Art. 3º O imóvel objeto da presente da doação não poderá ser alienado pela donataria antes de decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, também contados a partir da respectiva escritura.

 

Art. 4º O imóvel a ser alienado, por doação, nos termos desta Lei, revertera ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer providencia administrativa ou judicial, se dentro dos prazos fixados no Artigo 2º, não lhe for dado o destino exclusivo também mencionado no mesmo Artigo 2º, ou no caso da firma donataria encerrar suas atividades antes de vencido o prazo fixado no artigo anterior.

 

Art. 5º Da escritura deverão constar ainda demais clausulas termos e condições julgados necessários que assegurem a efetiva utilização do imóvel objeto da doação e que impeçam a sua transferência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, correrão as expensas da donataria.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.