LEI Nº 2.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986 a 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986 – 1988, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 896.818.000.000,00 (oitocentos e noventa e seis bilhões oitocentos e dezoito milhões de cruzeiros).                                         

 

Art. 2º Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas da Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986 – 1988, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

1986

1987

1988

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

64.015.000.000,00

158.048.000.000,00

391.840.000.000,00

Operação de Crédito

160.000.000.000,00

-0-

-0-

Alienação de Bens

70.000.000,00

100.000.000,00

150.000.000,00

Transferências de Capital

3.520.000.000,00

8.000.000.000,00

15.000.000.000,00

SUB-TOTAL

227.605.000.000,00

166.148.000.000,00

406.990.000.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

9.870.000.000,00

24.600.000.000,00

61.500.000.000,00

Receitas de Capital

70.090.000.000,00

2.005.000.000,00

3.010.000.000,00

SUB-TOTAL

79.960.000.000,00

26.605.000.000,00

64.510.000.000,00

Menos:

 

 

 

Transferência do Município

70.000.000.000,00

2.000.000.000,00

3.000.000.000,00

SUB-TOTAL

9.960.000.000,00

24.605.000.000,00

61.510.000.000,00

TOTAL GERAL

237.565.000.000,00

190.753.000.000,00

468.500.000.000,00

 

Art. 3º As despesas da Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

1986

1987

1988

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Legislativa

90.000.000,00

150.000.000,00

200.000.000,00

Administração e Planejamento

18.340.000.000,00

50.038.000.000,00

132.590.000.000,00

Agricultura

230.000.000,00

425.000.000,00

650.000.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

250.000.000,00

530.000.000,00

1.055.000.000,00

Educação e Cultura

21.840.000.000,00

52.180.000.000,00

85.105.000.000,00

Habitação e Urbanismo

92.125.000.000,00

5.105.000.000,00

9.070.000.000,00

Saúde e Saneamento

74.610.000.000,00

15.525.000.000,00

24.050.000.000,00

Assistência e Previdência

100.000.000,00

150.000.000,00

200.000.000,00

Transporte

20.020.000.000,00

42.045.000.000,00

154.070.000.000,00

SUB-TOTAL

227.605.000.000,00

166.148.000.000,00

406.990.000.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Saúde e Saneamento

79.960.000.000,00

26.605.000.000,00

64.510.000.000,00

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

70.000.000.000,00

2.000.000.000,00

3.000.000.000,00

SUB-TOTAL

9.960.000.000,00

24.605.000.000,00

61.510.000.000,00

TOTAL GERAL

237.565.000.000,00

190.753.000.000,00

468.500.000.000,00

 

Art. 4º Os valores referente aos exercícios de 1987 e 1988, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exerci cios, de acordo com o orçamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.  

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.