LEI Nº 2.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986 a 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986 – 1988, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 896.818.000.000,00 (oitocentos e noventa e seis bilhões oitocentos e dezoito milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas da Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986 – 1988, provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
1986 |
1987 |
1988 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
Superávit do Orçamento Corrente |
64.015.000.000,00 |
158.048.000.000,00 |
391.840.000.000,00 |
Operação de Crédito |
160.000.000.000,00 |
-0- |
-0- |
Alienação de Bens |
70.000.000,00 |
100.000.000,00 |
150.000.000,00 |
Transferências de Capital |
3.520.000.000,00 |
8.000.000.000,00 |
15.000.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
227.605.000.000,00 |
166.148.000.000,00 |
406.990.000.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
Superávit do Orçamento Corrente |
9.870.000.000,00 |
24.600.000.000,00 |
61.500.000.000,00 |
Receitas de Capital |
70.090.000.000,00 |
2.005.000.000,00 |
3.010.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
79.960.000.000,00 |
26.605.000.000,00 |
64.510.000.000,00 |
Menos: |
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|
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Transferência do Município |
70.000.000.000,00 |
2.000.000.000,00 |
3.000.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
9.960.000.000,00 |
24.605.000.000,00 |
61.510.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
237.565.000.000,00 |
190.753.000.000,00 |
468.500.000.000,00 |
Art. 3º As despesas da Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
1986 |
1987 |
1988 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Legislativa |
90.000.000,00 |
150.000.000,00 |
200.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
18.340.000.000,00 |
50.038.000.000,00 |
132.590.000.000,00 |
Agricultura |
230.000.000,00 |
425.000.000,00 |
650.000.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
250.000.000,00 |
530.000.000,00 |
1.055.000.000,00 |
Educação e Cultura |
21.840.000.000,00 |
52.180.000.000,00 |
85.105.000.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
92.125.000.000,00 |
5.105.000.000,00 |
9.070.000.000,00 |
Saúde e Saneamento |
74.610.000.000,00 |
15.525.000.000,00 |
24.050.000.000,00 |
Assistência e Previdência |
100.000.000,00 |
150.000.000,00 |
200.000.000,00 |
Transporte |
20.020.000.000,00 |
42.045.000.000,00 |
154.070.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
227.605.000.000,00 |
166.148.000.000,00 |
406.990.000.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Saúde e Saneamento |
79.960.000.000,00 |
26.605.000.000,00 |
64.510.000.000,00 |
Menos: |
|
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|
Transferências do Município |
70.000.000.000,00 |
2.000.000.000,00 |
3.000.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
9.960.000.000,00 |
24.605.000.000,00 |
61.510.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
237.565.000.000,00 |
190.753.000.000,00 |
468.500.000.000,00 |
Art. 4º Os valores referente aos exercícios de 1987 e 1988, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exerci cios, de acordo com o orçamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.