LEI Nº 3.016, DE 29 DE MAIO DE 1986

(Revogada pela Lei nº 3.027 de 1986)

 

Projeto de Lei nº 324/86 463

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar, por doação área de terreno municipal destinada a implantação de Indústria no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a EMPRESA AMAJA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede a Avenida Mariana Ubaldina do Espírito Santo, nº 40, no Município e Guarulhos, a área de terreno de propriedade municipal a seguir descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Formosura entre a Avenida Projetada 1 e a Rua da Felicidade, na Vila São Francisco.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U nº L/0654/86- Processo nº 5.250/86.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 94.012,72 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A localizado no alinhamento do lado esquerdo da Avenida Projetada 1 e distante a 73,65 m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Formosura, desse ponto segue com rumo de 52º51’24” SW e uma extensão de 99,33 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 37º08’38” SE e uma extensão de 60,00 m onde encontra o ponto C; os rumos e extensões descritas do ponto A ao ponto C, seguem fazendo divisa com área doada a CBTU- Companhia Brasileira de Trens Urbanos; do ponto C deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Formosura com rumo de 52º51’24” SW e uma extensão de 381,14 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,34 m onde encontra o ponto E; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua da Felicidade com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 247,19 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 60º33’03” NE fazendo divisa com área municipal e uma extensão de 363,49 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Projetada 1 com rumo de 70º39’10” SE e uma extensão de 174,00 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior, se destina única e exclusivamente a expansão da Indústria a que se refere aquele antigo e as obras deverão ser iniciadas no prazo de 1(um) ano e concluídas em 2(dois) anos contados da data da respectiva ciência.

 

Art. 3º O imóvel objeto da presente da doação não poderá ser alienado pela donataria antes de decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, também contados a partir da respectiva escritura.

 

Art. 4º O terreno de que trata a presente doação, revertera ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer providencia administrativa ou judicial, se dentro dos prazos fixados no artigo 2º, não lhe for dado o destino prescrito nesta Lei, bem como no caso da firma donataria encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo mencionado no artigo anterior.

 

Art. 5º Da escritura deverão constar ainda demais clausulas termos e condições julgados necessários que assegurem a efetiva utilização do imóvel e que impeçam a sua transferência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, correrão as expensas da donataria.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Maio de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.