LEI Nº 2.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.                                         

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALPR - Cr$

 

1.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

51.510.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

10.620.000.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

500.000.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

183.190.000.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correspondentes

10.590.000.000,00

256.410.000.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

160.000.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

70.000.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

3.520.000.000,00

163.590.000.000,00

 

 

 

420.000.000.000,00

 

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

31.910.000.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

70.090.000.000,00

 

 

 

102.000.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

70.000.000.000,00

32.000.000.000,00

TOTAL GERAL

452.000.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01- Legislativa

 

11.744.000.000,00

03- Administração e Planejamento

 

74.119.000.000,00

04- Agricultura

 

1.765.000.000,00

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

 

1.195.000.000,00

08- Educação e Cultura

 

64.456.000.000,00

10- Habitação e Urbanismo

 

126.180.000.000,00

13- Saúde e Saneamento

 

86.591.000.000,00

15- Assistência e Previdência

 

24.830.000.000,00

16- Transporte

 

29.120.000.000,00

 

 

420.000.000.000,00

1.2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,

SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

13- Saúde e Saneamento

101.880.000.000,00

 

15- Assistências e Previdência

120.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferência do Município

70.000.000.000,00

32.000.000.000,00

TOTAL GERAL

 

452.000.000.000,00

2.1. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA:

 

 

Câmara Municipal

 

13.700.000.000,00

Gabinete do Prefeito

 

9.668.000.000,00

Procuradoria Jurídica

 

2.564.000.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

 

11.745.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração

 

5.508.000.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

 

6.255.000.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

1.765.000.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

54.285.000.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

4.880.000.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 

 

161.050.000.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

 

12.685.000.000,00

Encargos Gerais do Município

 

135.895.000.000,00

 

 

420.000.000.000,00

2.2. DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA:

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

102.000.000.000,00

 

Menos

 

 

Transferências do Município

70.000.000.000,00

32.000.000.000,00

TOTAL GERAL

 

452.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidas as disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 45% do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de investimentos.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal; e

III - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.