LEI Nº 2.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALPR - Cr$ |
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1.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
51.510.000.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
10.620.000.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
500.000.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
183.190.000.000,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correspondentes |
10.590.000.000,00 |
256.410.000.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 |
Operações de Crédito |
160.000.000.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
70.000.000,00 |
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2400.00.00 |
Transferências de Capital |
3.520.000.000,00 |
163.590.000.000,00 |
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420.000.000.000,00 |
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2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
31.910.000.000,00 |
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2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
70.090.000.000,00 |
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102.000.000.000,00 |
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Menos: |
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Transferências do Município |
70.000.000.000,00 |
32.000.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
452.000.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01- Legislativa |
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11.744.000.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
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74.119.000.000,00 |
04- Agricultura |
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1.765.000.000,00 |
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
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1.195.000.000,00 |
08- Educação e Cultura |
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64.456.000.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
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126.180.000.000,00 |
13- Saúde e Saneamento |
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86.591.000.000,00 |
15- Assistência e Previdência |
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24.830.000.000,00 |
16- Transporte |
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29.120.000.000,00 |
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420.000.000.000,00 |
1.2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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13- Saúde e Saneamento |
101.880.000.000,00 |
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15- Assistências e Previdência |
120.000.000,00 |
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Menos: |
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Transferência do Município |
70.000.000.000,00 |
32.000.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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452.000.000.000,00 |
2.1. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Câmara Municipal |
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13.700.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
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9.668.000.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
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2.564.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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11.745.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
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5.508.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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6.255.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
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1.765.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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54.285.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
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4.880.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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161.050.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
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12.685.000.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
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135.895.000.000,00 |
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420.000.000.000,00 |
2.2. DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
102.000.000.000,00 |
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Menos |
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Transferências do Município |
70.000.000.000,00 |
32.000.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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452.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidas as disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 45% do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de investimentos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal; e
III - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.