LEI Nº 3.018, DE 5 DE JUNHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 325/86 467

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convenio com o Departamento de Edifício e Obra Publica, Autarquia vinculada a Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, visando à construção de obras de arte em concreto armado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas, convenio para efeito e construção de uma ponte de concreto armado na Avenida Jose Meloni , nesta Cidade com participação do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As obrigações dos conveniados estão abaixo descritas:

a) OBRIGAÇÕES DO DOP:

    - estudos preliminares, sondagem e projeto completo;

    -construção das obras: fundações meso e super estrutura;

    - dar assistência técnica.

b) OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO

    - execução de capeamento do tabuleiro, guarda corpo, aterros e serviços necessários ao acesso.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste convenio a serem suportadas pelo Município, correrão a conta de dotações próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Junho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.