LEI Nº 3.019, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 326/86 468

 

Dispõe sobre a criação de Creche Municipal e, da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e integrada na Organização Administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, passando a fazer parte da estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social, a Creche Municipal.

 

Art. 2º A Creche Municipal ora criada se destina a guarda e assistência aos filhos dos funcionários e servidores do município, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO.

 

Art. 3º Ficam instituídas no Quadro de Pessoal Variável - QPV da Municipalidade, mediante preenchimento no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as funções abaixo discriminadas:

 

QUANTIDADE

NATUREZA DA FUNÇÃO

REFERENCIA DE SALÁRIO

01

Supervisor de Creche

A-A-1

01

Assistente de Supervisor

D-A

03

Professora da Creche

E-A-2

02

Educadora Recreacionista

E-A-2

02

Escriturário “A”

M-A

07

Baba

J-A-1

07

Auxiliar de Creche

P-A

03

Merendeira

D-B

06

Serventes

D-B

 

Art. 4º Ao Supervisor de Creche cometem as seguintes atribuições:

- coordenar a execução do programa global (administrativo e pedagógico) da Creche Municipal;

- fazer a previsão orçamentária e solicitar a aquisição de todo o material necessário;

- controlar a distribuição, consume e estoque de material:

- zelar pelas instalações, pelo material e peãs condições de higiene;

- zelar pelo cumprimento das exigências relativas à documentação das atividades;

- controlar a freqüência e atividades do pessoal;

- preparar o relatório geral.

 

Art. 5º Ao assistente do Supervisor competem às seguintes atribuições:

- executar tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto ao Supervisor de Creche, procedendo segundo normas especificas rotineiras para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da Creche;

- recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhe as informações desejadas;

- organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem, e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração coma chefia;

- executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 6º As Professoras de Creche, competem às seguintes atribuições:

- orientar o educando no sentido de seu desenvolvimento integral;

- participar cooperativamente no planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas da Creche;

- incentivar hábitos de ordem e asseio dos educando, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho, e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade;

- estarem atentas ao comportamento dos educandos sob sua responsabilidade quando estiverem em atividades livres na Creche;

- prestar assistência aos educandos que adoecerem ou sofrerem acidente dentro da creche;

- registrar a presença e a ausência de seus alunos;

- manter a disciplina de sua turma e cooperar na manutenção da disciplina geral da creche;

- sugerir a aquisição de material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo;

- zelar pelo material didático sob sua responsabilidade, cuidando para que não seja utilizado para outros fins;

- esclarecer os pais ou responsáveis dos educandos sobre a ação educativa e os fins a que se destina a Creche, visando uma integração maior entre esta e a comunidade;

- apresentar relatório bimestral, individual sobre o desenvolvimento de seus alunos, a ser discutidos em reunião de pais;

-executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato. 

 

Art. 7º As Educadoras Recreacionistas competem às seguintes atribuições:

- planejar e executar atividades musicais (banda rítmica, percepção de diferentes ritmos, cantos folclóricos, etc.), plásticas (confecção de fantasias, cenários, painéis, etc.), jogos dramáticos (preparação para artes cênicas) e jogos recreativos (educação física)

- registrar as atividades desenvolvidas no curso e todos os acontecimentos pertinentes, fazendo anotações no livro de controle, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo;

-executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 8º Aos Escriturários competem às seguintes atribuições:

- datilografar serviços rotineiros com utilização de impressos padronizados e ou correspondências internas e externas, relatórios, memorandos, etc., com base em minutas;

-atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, distribuição, apensamento, desapensamento de processos, correspondência interna e externa e respectivos protocolos;

- efetuar controles simples de arquivo e elaboração de índices simples.

-dar atendimento ao publico, fornecendo informações simples;

-executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 9º As Babas competem às seguintes atribuições:

- cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de higiene pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação;

- auxiliar a criança nas refeições, servindo-as ou dando-lhe de comer para alimentá-la;

- controlar o repouso da criança, observando horários, para zelar pela saúde e bem estar da mesma;

- executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 10. Aos auxiliares de creche, competem as seguintes atribuições:

- dispensar as crianças, cuidados de higiene e alimentação;

- executar as determinações da Baba, das Educadoras e das Professoras;

- cuidar das crianças menores;

- executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 11. As merendeiras competem às seguintes atribuições:

- preparar a merenda, conforme cardápio pré-estabelecido;

-controlar o estoque e a utilização dos gêneros alimentícios colocados na unidade onde presta serviços;

 - executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 12. As serventes competem às seguintes atribuições:

- manter, em condição de limpeza e higiene, as dependências da creche;

- varrer, lavar e limpar pisos, escadas, janelas, pátio, terraços e instalações sanitárias;

- limpar e olear móveis e maquinas

- distribuir e substituir toalhas, papel sanitário e sabão;

- manter filtros sempre cheios e lavá-los freqüentemente;

-remover lixos e detritos;

-abrir portas e janelas da repartição no inicio o expediente e fechá-las no seu termino;

- servir café;

- executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 13. A gratificação da função fixada em 1/3 (um terço) sobre o valor do salário, instituída pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, é extensiva ao ocupante da função de Supervisor de Creche.

 

Art. 14. O Regime Interno da Creche Municipal devera ser aprovado por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da vigência dessa Lei.

 

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Secretaria Municipal de Promoção Social, um credito adicional especial no valor de Cr$ 700.000,00(setecentos mil cruzados), destinado a custear as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. O valor do credito adicional a que alude este arquivo, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial, em igual importância da seguinte dotação orçamentária assim classificada: 3010.4311.13760311.17.

 

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Junho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.