LEI Nº 2.967, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre fixação do valor da Unidade Fiscal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixado em Cr$ 277.898.40 (duzentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos).  

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, a área de terreno municipal descrita no Artigo 1º, destina à construção da sede própria da referida entidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.