LEI Nº 2.968, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre doação de área de terreno municipal à Associação dos Engenheiros e Arquiteto de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais do Município, a área configurada na planta anexa nº L/0523/85, como parte integrante desta Lei, e que assim se descreve se:
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Victorio Partenio entre o Córrego Lava Pés e o Clube de Campo Mogiano, na Vila Partenio.
REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U. nº L/0523/85-Processo nº 3.939/85;
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.603,12 m², que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Victorio Partenio e distante à 157,50 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Duarte de Freitas; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Victorio Partenio com um rumo de 73º50’10” NE e uma extensão de 40,28m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com uma cerca situada na margem do lado esquerdo do Córrego Lava Pés com rumo de 33º56’29” SE e uma extensão de 38,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade do Clube de Campo Mogiano com rumo de 76º53’22” SW e uma extensão de 52,40 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 15 da Quadra 02 do loteamento da Vila Partenio com rumo de 15º24’27” NW e uma extensão de 33,40 m onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, a área de terreno municipal descrita no Artigo 1º, destina à construção da sede própria da referida entidade.
Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura da escritura de doação, fica a donatária obrigada a:
a) não usar a área para finalidade diversa da prevista no artigo anterior;
b) construir a sede no prazo de 2 (dois) anos;
c) o prazo a que se refere a letra “b”, correrá a partir da data da escritura de doação.
Art. 4º A extinção ou dissolução da entidade donatária, bem como, a alteração do destino da área, a inobservância de todas as condições estabelecidas nesta Lei, e as mencionadas na respectiva escritura, importarão na reversão da área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer pagamento ou indenização seja a que título for, inclusive por benfeitorias nela construídas.
Art. 5º As despesas decorrentes da escritura e outras que se fizerem necessárias com referência à doação da área, correrão sob as expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.