LEI Nº 2.970, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “Convênio”, com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, que tem por objeto a ação conjunta no que se refere às ações educativas a serem desenvolvidas no Município, na forma da minuta anexa que faz parte integrante da presente Lei, e que fica aprovada. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.