LEI Nº 2.972, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a concessão de um auxílio financeiro em forma de subvenção ao Comando do Batalhão P-4 da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, um auxilio financeiro em forma de subvenção na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) ao Comando do Batalhão P-4 da Polícia Militar do estado de São Paulo, para a aquisição e manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Regional do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Art. 2º Para atender a despesa da concessão do auxílio financeiro em forma de subvenção de que trata o artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial no valor Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a ser coberto com os recursos provenientes em igual importância da dotação 1911.4.1.1.0.10583231.12, classificada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.