LEI Nº 2.973, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para locação de imóvel de propriedade particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel localizado nesta cidade, destinado ao Poder Judiciário desta Comarca, necessário para a instalação de seu Anexo de Execuções Fiscais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.