LEI Nº 3.021, DE 30 DE JUNHO DE 1986
Projeto de Lei nº 329/86 472
Dispõe sobre a criação do Departamento Odontológico e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, integrado a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Odontológico, a ser dirigido por um Cirurgião-Dentista, regularmente habilitado.
Art. 2º Ao Departamento Odontológico compete:
a) diagnostico e tratamento das afecções dos dentes e da boca;
b) ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca;
c) elaborar e aplicar medicamentos de caráter publica, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentaria e bucal da comunidade.
d) desenvolver programas de profilaxia de carie dentaria e a de higiene oral para a comunidade local;
e) prestar os demais serviços afins que forem determinados pelo Prefeito ou pelo Secretario Municipal da Saúde.
Art. 3º É criado e integrado no Quadro de Pessoal Permanente - QPP, o cargo de Diretor do Departamento Odontológico, Símbolo “C-2-A”, isolado e de provimento em comissão na forma do disposto no Artigo 1º.
Art. 4º O atual Departamento de Saúde passa denominar-SE “DEPARTAMENTO MEDICO” e a atual Divisão de Saúde Medica Odontológica, passa a denominar-se simplesmente “DIVISÃO DE SAUDE”.
Art. 5º No Quadro Especial de Servidores- QES, contratados nos termos do Convenio de Municipalização, aprovado pela Lei nº 3.017, de 30 de maio de 1986, onde consta 16 Visitadores Sanitários - 20 horas semanais – F - Cz$ 2.341, 66 passa a vigorar com a seguinte redação: 16 Visitadores Sanitários – 40 horas semanais – F- Cz$ 2.341,66.
Art. 6º Ficam reclassificadas as referencias de salários das funções abaixo descriminadas integrantes no Quadro de Pessoal Variável – QPV, da Municipalidade, a partir de 1º de maio de 1986.
FUNÇÃO |
DA REFERÊNCIA |
PARA A REFERÊNCIA |
Medico – 20 horas semanais |
E-A-1 |
B-A |
Dentistas - 20 horas semanais |
E-A-1 |
B-A |
Auxiliar de Enfermagem |
Q-A |
J-A |
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.