LEI Nº 2.975, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 7º, da Lei nº 2.549, de 7 de outubro de 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 7º, da Lei nº 2.549, de 7 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

“Art. 7º A atualização monetária será o resultado da multiplicação do débito pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma Obrigação no mês em que o débito deveria ser pago.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.