LEI Nº 2.977, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através de seu Poder Executivo, autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a tomar todas as providências necessárias a execução do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de dezembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.