LEI Nº 2.979, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza a extinção do Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Consórcio Intermunicipal celebrado com o Município de Biritiba Mirim, destinado à implantação e manutenção do Aeródromo Regional, e constituído em decorrência da Lei nº 2.444, de 11 de Abril de 1979.

 

Parágrafo único. É igualmente autorizado a responsabilizar-se pelas despesas de custas e honorários decorrentes da desistência, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, da Ação de Desapropriação do imóvel destinado à implantação do mesmo Aeródromo, repassando os recursos ao mesmo Município para efetivação da despesa.

 

Art. 2º Para tender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da dotação orçamentária assim classificada: 1911.4.1.1.0.10583231.12. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de dezembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de dezembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.