LEI Nº 2.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de Utilidade Pública a Sociedade para Educação e tratamento dos Excepcionais Dependentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade para Educação e Tratamento dos Excepcionais Dependentes entidade sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, com sede e foro neste Município e Comarca.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social para Educação e Tratamento dos Excepcionais – ASETE, entidade sem fins econômicos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 52.377.330/0001-02, com sede e foro na Rua Jardelina de Almeida Lopes, nº 492, bairro Parque Santana, Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei nº 6433 de 2010).
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de dezembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.