LEI Nº 196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

  

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros) destinado ao pagamento da escritura do empréstimo para reforço do abastecimento de água desta cidade.

 

Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, de conformidade com o disposto no artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE,

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO F. DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.