LEI Nº 3.022, DE 30 DE JUNHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 330/86 473

 

Autoriza a celebração de convenio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para a construção de um NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Promoção Social de São Paulo, para a construção e instalação neste Município de um Núcleo de Promoção Social, no Bairro do Botujurú.

 

Art. 2º O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimétrica:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre as Ruas Coronel Damásio, Santa Helena e Frei Bonifacio Haring, no loteamento denominado Vila São Paulo, Bairro do Botujurú, Mogi das Cruzes.

 

REFERENCIA: Planta da SMOSU nº L /0683 /86 – CI nº 273 /86.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado a 6,00 m da intersecção do alinhamento da Rua Coronel Damásio com o alinhamento da Rua Frei Bonifacio Haring; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Coronel Damásio com um rumo de 56º28’40 NW e uma extensão de 45,97 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Coronel Damásio e Santa Helena e um desenvolvimento de 9,47 m onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Santa Helena com um rumo de 33º05’09 NE e uma extensão de 20,10 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com parte remanescente da área municipal, com rumo de 56º28’44 SE e uma extensão de 58,28 onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Frei Bonifacio Haring, com um rumo de 33º41’19 SW e uma extensão de 20,17 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Frei Bonifacio Haring e Coronel Damásio e um desenvolvimento de 9,41 m onde encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.504,75 m2 sendo que o imóvel se constitui de área verde do loteamento Vila São Paulo, inscrito sob nº20, no livro nº8, do 1º cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

 

a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal.

b) programas públicos e privados e atividades e interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

 

Art. 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade que não a fixada no artigo anterior e no convenio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal à capacidade de gravar o bom imóvel e respectiva edificação com a condição de clausula resolutiva da propriedade, que se operara de pleno direito, uma vez edificada transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda Publica Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria Municipal da Promoção Social.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Finanças um credita especial até o valor de Cz$ 342.500,00(trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzados), a ser coberto com recursos oriundo do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convenio previsto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.