LEI Nº 3.024, DE 16 DE JULHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 332/86 476

 

Dispõe sobre doação de áreas de terrenos municipais a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam desincorporadas da categoria dos bens de uso comum do povo e transferidas para os bens dominais do Município, as áreas de terrenos municipais configuradas nas Plantas L /0655 /86 e L / 0498 /85, abaixo descritas:

 

AREA 1

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a R.F.F.S. A COSIM e áreas municipais na Vila São Francisco.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U.  Nº L /0655 /86 – Processo nº 9.458 /85.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 7.046,32 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Formosura e distante a 30,00 m da citada Rua com a Avenida Projetada um, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Formosura com rumo de 52º51’24 SW e uma extensão de 110,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 37º08’38 NW e uma extensão de 60,00 onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 52º51’24 NE e uma extensão de 99,33 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Projetada um, com rumo de 70º39’10 SE e uma extensão de 43,65 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,75 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

AREA 2

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a R.F. F S.A e a Universidade de Mogi das Cruzes, no Centro Cívico.

 

REFERENCIA: Planta L /0498 /85 – processo nº 9.458 /85

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A com 300,00 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Professor Álvaro Pavan e distante a 104,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza; desse ponto segue com rumo de 06º01’54NW e uma extensão de 12,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 83º58’06 NE e uma extensão de 25,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 06º01’54SE e uma extensão de 12,00 m onde encontra o ponto D. Os rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto D, seguem fazendo divisa com área municipal; do ponto D deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Professor Álvaro Pavan, com rumo de 83º58’06 SW e uma extensão de 25,00 m onde encontra o ponto A, que deu origem à seguinte descrição. (Revogado pela Lei nº 3.031 de 1986)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, as áreas de terreno municipais situadas neste Município descrita no artigo anterior e destinadas a construção de subestações de energia elétrica para melhoria nos serviços de transporte de subúrbios.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a área 1 de terreno municipal situada neste Município, descrita no artigo 1º e, destinada a construção de subestação de energia elétrica para melhoria nos serviços de transporte de subúrbios. (Redação dada pela Lei nº 3.031 de 1986)

 

Art. 3º Da escritura publica deverão constar clausulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que as obras deverão ser iniciadas no prazo de um (um) ano e concluídas em dois (dois) anos contados da data da respectiva escritura.

 

Art. 3º Da escritura publica de doação deverão constar clausulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que as obras deverão ser iniciadas no prazo de 01(um) ano e concluídas em 02 (dois) anos contados da data da respectiva escritura. (Redação dada pela Lei nº 3.031 de 1986)

 

Art. 4º As áreas de que trata a presente doação, reverteram ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nelas existentes, independentemente de qualquer providencia administrativa ou judicial, se dentro dos prazos fixados no Artigo 3º, não lhe for dado o destino prescrito nesta Lei.

 

Art. 4º A área de que trata a presente doação, revertera ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nela existentes, independentemente de qualquer providência administrativa ou judicial, se dentro dos prazos fixados no artigo 3º, não lhe for dado o destino prescrito nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.031 de 1986)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação e de outras complementares, correrão as expensas da donataria.  (Redação dada pela Lei nº 3.031 de 1986)

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Julho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.