LEI Nº 3.025, DE 22 DE JULHO DE 1986
Projeto de Lei nº 328/86
Dispõe sobre renovação de prazo para instalação de unidade industrial no Município, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam renovados nos termos desta Lei, os prazos fixados na Lei nº 2.631, de 1º de dezembro de 1981, que passam a vigorar na seguinte forma: 06(seis) meses para o inicio das obras e 2 (dois) anos para terminar a construção e entrar em funcionamento.
Art. 2º A escritura de doação da área de terreno municipal de que trata a Lei nº 2.631, de 1º de dezembro de 1981, devera se re-ratificada, tendo em vista a renovação dos prazos mencionados no artigo anterior.
Parágrafo único. Os prazos estipulados nesta Lei, deverão ser contados a partir da data da lavratura da respectiva escritura de re-ratificação de que trata este Artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Julho de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.