LEI Nº 3.026, DE 22 DE JULHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 334/86 480

(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 15/01/2019)

 

Dispõe sobre concessão de alvará para reformas de fachadas de edificações e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder “Alvará de Reforma” de fachadas das edificações localizadas com frentes voltadas para as vias e logradouros públicos no Município, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, até 31 de dezembro de 1986.

 

Parágrafo único. Considera-se reforma de fachada, a que alude este artigo, a execução dos serviços de pintura, substituição de reboco ou de esquadrias, assim como de revestimentos especiais.

 

Art. 2º O “Alvará de Reforma” das edificações localizadas na área delimitada pelo CONDEPHAAT somente será expedido após a manifestação previa desse órgão.

 

Art. 3º O executivo baixara as normas complementares necessárias a execução desta Lei.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Julho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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