LEI Nº 3.027, DE 25 DE JULHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 336/86 482

 

Dispõe sobre revogação das Leis nºs 3.015 e 3.016, de 29 de maio de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.015 e 3.016, ambas de 29 de maio de 1986, dispondo sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar, mediante doação, áreas de terrenos de propriedade municipal, destinadas a implantação de indústria no município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Julho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.