LEI Nº 3.028, DE 31 DE JULHO DE 1986
Projeto de Lei nº 335/86 481
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a celebrar convenio com o Departamento de Edifícios e Obra Publica – DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obra Publica – DOP convênios para efeito da construção de ponte metálica.
- os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para gabiões, ou estaqueamento conforme o local da implantação o permitir, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra, ficaram a cargo do Departamento.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executara diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado desta Lei, nas condições estabelecidas pelo convenio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isenta de qualquer outra colaboração alem da fixada no referido instrumento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Julho de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.