LEI Nº 3.029, DE 31 DE JULHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 337/86 483

 

Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um credito adicional especial, na importância de Cz$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzados), para custear a despesa decorrente de aquisição de 2 (dois) veículos para uso da Policia Civil – Delegacia Seccional de Policia local, a serem utilizados no transporte de presos no município.

 

Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância da seguinte dotação orçamentária: 3010.4311.13760311.17.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Julho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.