LEI Nº 3.030, DE 31 DE JULHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 338/86 484

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo pra celebrar convenio com a União Federal – Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da Republica, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficar o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal – Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da Republica, nos termos do texto anexo a presente Lei, objetivando assegurar no âmbito do Município, a execução dos serviços relativos a projetos comunitários, que fica aprovado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do repasse de recursos a serem liberados pela Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da Republica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Julho de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Julho de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.