LEI Nº 3.031, DE 4 DE AGOSTO DE 1986 

Projeto de Lei nº 339/86 485

 

Dispõe sobre a exclusão da área 2, constante da Lei nº 3.024, de 16 de julho de 1986, e dá área outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica excluído do Artigo 1º, da Lei nº 3.024 de 16 de julho de 1986 a área 2, situada entre a R.F.F.S.A. e a Universidade de Mogi das Cruzes, no Centro Cívico, que se destinava a ser alienada, por doação, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos para a construção da subestação de energia elétrica.

 

Art. 2º Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei nº 3.024, de 16 de julho de 1986, a seguir numeradas, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a área 1 de terreno municipal situada neste Município, descrita no artigo 1º e, destinada a construção de subestação de energia elétrica para melhoria nos serviços de transporte de subúrbios.”

 

“Art. 3º Da escritura publica de doação deverão constar clausulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que as obras deverão ser iniciadas no prazo de 01(um) ano e concluídas em 02 (dois) anos contados da data da respectiva escritura.”

 

“Art. 4º A área de que trata a presente doação, revertera ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nela existentes, independentemente de qualquer providência administrativa ou judicial, se dentro dos prazos fixados no artigo 3º, não lhe for dado o destino prescrito nesta Lei.”

 

“Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação e de outras complementares, correrão as expensas da donataria.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Agosto de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.