LEI Nº 197, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Radio Marabá S.A autorizada a retransmitir os trabalhos desta Câmara Municipal.
Art. 2º A Rádio marabá S.A., reservará as 5º feiras, para Leitura de despachos, atos oficiais, editais e demais assuntos que representem interesse publico, tanto do Legislativo como do Executivo Municipal, uma hora, entre as 17:30 horas as 18:30 horas. Aos Domingos, no mesmo horário, será reservada uma hora para Leitura da ordem do dia e resumo das sessões anteriores. As 2ª feiras, ou quando houver sessão irradiará diretamente do plenário toda a hora do expediente, havendo oradores inscritos, a toda a ordem do dia.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Radio Marabá S.A até a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensal, conforme os dispositivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.