LEI Nº 3.035, DE 21 DE AGOSTO DE 1986
Projeto de Lei nº 349/86 497
Dispõe sobre a concessão de um “Abono” aos funcionários e servidores municipais, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um “Abono” de 30% (trinta por cento), incidente sobre os atuais níveis, símbolos e referencias de vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Administração Centralizada aos quais fica incorporado para todos os efeitos legais e que será feito a partir de 1º de agosto e 1986.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto deste artigo, os salários do Pessoal do Quadro Especial de Servidores, que prestam serviços na área de saúde, conforme “convenio” existente, os quais são alterados conforme critério do Estado.
Art. 2º É fixada a importância de Cz$ 1.608,00 (um mil seiscentos e oito cruzados) o valor do piso salarial dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade com exceção dos salários dos Estafetas e Ajudantes Gerais (menores), ao quais não se aplica o disposto neste artigo.
Art. 3º Continuam em vigor todas as vantagens anteriormente atribuídas aos funcionários e servidores municipais.
Art. 4º As disposições da presente Lei no que couber, são extensivos aos inativos e aos pensionistas, aos pensionistas, aos servidores da Companhia do Desenvolvimento de Mogi das Cruzes - CODEMO e ao serviço municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, nas mesmas bases e condições.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.