LEI Nº 3.089, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

 

Dispõe sobre alteração dos níveis de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os atuais valores dos níveis de vencimentos dos Funcionários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam reajustados em mais 30% (trinta por cento), a partir de 1º janeiro de 1987.

 

Art. 2º É fixado na importância de Cz$ 2.090,40 (dois mil, noventa cruzados e quarenta centavos) o valor do piso salarial dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º O reajuste de que trata o artigo primeiro é extensivo aos proventos dos inativos e aos valores das pensões mensais, da Câmara Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção à conta das dotações próprias do orçamento, atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de janeiro de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALTERLY AQUINO DE OLIVEIRA

Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de janeiro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.