LEI Nº 3.036, DE 21 DE AGOSTO DE 1986
Projeto de Lei nº 341/86 487
Declara a Utilidade Publica o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, entidade Sindical de Primeiro grau, com sede e Foro neste município e Câmara de Mogi das Cruzes, na Rua Ipiranga, nº 1536.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.