LEI Nº 3.037, DE 21 DE AGOSTO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 341/86 487

Declara de Utilidade Publica e Associação Cultural, esportiva e agrícola de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal do Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei nº 7.171 de 2016)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Cultural, Esportiva e Agrícola de Mogi das Cruzes, sociedade civil, sem finalidade lucrativa  e com personalidade jurídica, com Sede e Foro neste Município e comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Presidente Campo Sales, nº230, na Vila Industrial.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o BUNKYO – Associação Cultural de Mogi das Cruzes, entidade civil sem fins econômicos, com sede e foro na Rua Presidente Campos Salles, nº 230, bairro Vila Industrial, neste Município, cadastrado no CNPJ sob nº 48.097.364/0001-68. (Redação dada pela Lei nº 7.171 de 2016)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.