LEI Nº 3.090, DE 7 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre alteração dos níveis de Vencimentos e Referências desde Salários dos funcionários e servidores municipais dos Quadros do Pessoal Permanente e do Pessoal Variável, respectivamente e dá outras providências.
WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos níveis e Símbolos de Vencimentos e Referências de Salários, dos funcionários e servidores municipais dos Quadros do Pessoal Permanente – QPP, Quadro de Pessoal Variável - QPV e Quadro do Pessoal Variável do Magistério – QPVM, respectivamente, ficam reajustados em mais 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1987.
Parágrafo único. A medida de que trata este artigo, não atinge os servidores do Quadro Especial de Servidores QES, que prestam serviços na área da Saúde, que de acordo com o “Convênio” os salários dos mesmos obedecem ao parâmetro adotado pelo Estado para as respectivas funções.
Art. 2º É fixado na importância de CZ$ 2.090,40 (dois mil, noventa cruzados e quarenta centavos) o valor do piso salarial dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade com exceção dos salários dos estafetas e ajudantes gerais (menores), aos quais não se aplica o disposto neste artigo.
Art. 3º O reajuste de que trata o artigo é extensivo aos proventos dos inativos e aos valores das pensões mensais, da municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de janeiro de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALTERLY AQUINO DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de janeiro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.