LEI Nº 25, DE 3 DE MAIO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no bairro de Calmon Viana, distrito de Poá, deste Município, uma Escola Isolada.

 

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correra pela verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Maio de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Maio de 1948.

 

 

ALVARO DA SILVA MELLO

Respondendo pelo Expediente, da 2ª. Seção.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.