LEI Nº 377, DE 7 DE JULHO DE 1952

 

Ratifica aceitação de proposta apresentadas em Concorrência Pública, e das outras providências.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º È retificado em todos os seus termos, o despacho exarado pelo Senhor Prefeito Municipal, no processo nº 1.101 de 1952, referente à aceitação da única proposta apresentada na Concorrência Pública para determinação de ponto nesta cidade, de chegada e partida de ônibus das linhas municipais e intermunicipais, de acordo com as condições constantes de Edital nº 15, de 28 de Abril de 1952.

 

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar o respectivo contrato, referente à concessão dos favores de que rata o artigo anterior, por dez anos, com o único proponente vencedor, nos termos do que foi proposto e aceito, cujo texto deverá ser anexado a presente Lei, da qual fica fazendo parte integrante.

 

  Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.