LEI Nº 3.040, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 352/86 500

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Ministério da Educação com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa da Municipalização da Merenda Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convenio com o Ministério da Educação com a interveniência da Secretaria do Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar, na forma da minuta anexa que fica aprovada, fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Setembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.